Como Ingressar na Brigada Militar

Quadro de Oficiais do Estado Maior (Capitão)

* São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais do Estado Maior da Brigada Militar, entre outras previstas em lei:

- Exercício da polícia ostensiva, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações policiais;
- Comando de Órgãos de Polícia Militar e chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais de polícia ostensiva;
- Realizar atos de gestão de polícia administrativa; ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade;
- Presidir inquéritos policiais militares;
- Proceder a verificação e exame dos atos ilícitos que tomar conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer;
- Presidir processos administrativos disciplinares;
- Proceder inquéritos técnicos e sindicâncias administrativas;
- Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência.

Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Brigada Militar na graduação de aluno oficial, passando a freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar. Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais do Estado Maior, por ato do Governador do Estado.

* Requisitos:

1. Ter nacionalidade brasileira;
2. Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições;
3. Ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais;
4. Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”;
5. Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos do Edital;
6. Estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
7. Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o sexo masculino;
8. Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
9. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
10. Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom;

Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido para inclusão e matrícula no Curso Superior de Polícia Militar.




Quadro de Oficiais de Saúde da Brigada Militar (Capitão)

* São atribuições do cargo de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde de que trata a Lei Complementar nº 10.992/97, entre outras previstas em lei:

- Exercício de ações de saúde, compreendendo planejamento, controle, supervisão e execução de ações de saúde;
- CComando de Órgãos de Polícia Militar de Saúde e formações sanitárias regimentais e chefia de seções de escalão intermediário, com gestão de recursos humanos, logísticos, patrimoniais, financeiros e operacionais;
- Atendimento em Formações Sanitárias Regimentais, Policlínicas e Hospitais da Brigada Militar;
- Participação em Juntas Policiais Militares de Saúde;
- Realização de inspeções de saúde; participação em ações preventivas de saúde;
- Acompanhamento de operações policiais militares (reintegrações de posse, conflitos urbanos e agrários, presídios, etc.);
- Ministrar treinamentos ao efetivo sob sua responsabilidade;
- E proceder a realização de atestados de origem e inquéritos sanitários de origem;
Proceder a verificação dos atos ilícitos que tomar conhecimento; presidir processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas, participar de escalas de serviço e plantões;
Expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência

Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Brigada Militar no posto de Capitão, passando a freqüentar o Curso Básico de Oficiais em Saúde (CBOS). Ao final desse curso, se aprovado, será nomeado no cargo de Capitão, ingressando no Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde, por ato do Governador do Estado.

Requisitos:

1. Ter nacionalidade brasileira;
2. Ter no máximo 29 (vinte e nove) anos de idade até a data de abertura das inscrições;
3. Ser portador, no momento da inclusão, de CNH que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada, no mínimo, na categoria “B”;
4. Possuir ilibada conduta pública e privada, a ser comprovada nos termos do Edital;
5. Estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
6. Possuir altura mínima de 1,60m se do sexo feminino e de 1,65m para o sexo masculino;
7. Não ter sido condenado criminalmente, com pena privativa da liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;
8. Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
9. Se reservista nas forças armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom;

Obter aprovação no concurso público de provas, exames e títulos exigido para inclusão e matrícula no Curso Básico de Oficiais em Saúde (CBOS);
Possuir prova documental de habilitação em Curso Superior de Graduação na respectiva área de saúde reconhecido pelo Conselho Federal de Educação e com registro definitivo no Conselho Regional da área que se graduou (Medicina, Odontologia, Veterinária, Enfermagem e Farmácia);
Para todas as áreas, com especialidade, deve o candidato manifestar – no requerimento de inscrição – a intenção de concorrer a uma das vagas da especialidade, da qual deverá apresentar Certificado de Residência reconhecido pelo MEC (para médicos, com exceção de Médico do Trabalho) e o documento correspondente ao título de especialista, expedido pelo Conselho Federal de Medicina/Odontologia, devidamente comprovado nas áreas de interesse da Brigada Militar;




Soldado da Brigada Militar (Policiamento Ostensivo)

* A divulgação oficial das informações referentes ao Concurso Público para Servidor Militar do Estado na graduação de Soldado, dar-se-á através de publicação de Editais ou avisos no Diário Oficial do Estado.

* São suas atribuições, entre outras previstas em lei, executar as atividades administrativas e operacionais de Polícia Ostensiva e de Bombeiro Militar.

Requisitos:

1. Ser brasileiro;
2. Possuir ilibada conduta pública e privada;
3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
4. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;
5. E ter obtido aprovação nos exames intelectual, físico, psicológico e de saúde, exigidos para a inclusão e matrícula no Curso Básico de Formação Policial Militar;
6. Não ter sido isentado do Serviço Militar por incapacidade física definitiva;
7. Ter, na data da inclusão para ingresso na Brigada Militar, até 25 anos de idade;
8. Se Reservista das Forças Armadas, deverá o candidato ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento BOM;
9. Possuir a altura mínima de 1,65 m para candidatos do sexo masculino e 1,60 m para candidatas do sexo feminino;
Possuir Ensino Médio (2º Grau) completo ou equivalente;
Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, que lhe permita conduzir veículo automotor, classificada no mínimo na Categoria B, no momento da sindicância da vida pregressa.




Soldado Temporário da Brigada Militar

* Os candidatos selecionados e contratados como Soldado PM Temporário vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, sujeitando-se, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da Brigada Militar.

* A contratação será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, pelo período de um ano.

Requisitos:

1. Ser brasileiro;
2. Possuir ilibada conduta pública e privada;
3. Ter concluído o serviço militar obrigatório das Forças Armadas em período não superior a 03(três) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo;
4. Ter sido licenciado no mínimo no comportamento Bom;
5. Não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;
6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7. Ter concluído o ensino fundamental;
8. Possuir Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
9. Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função Policial Militar;





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