Orientações aos Inativos da Brigada Militar

Cartilha dos Servidores Militares da Brigada Militar

Senhoras e senhores Policiais Militares e Familiares: O Departamento Administrativo da Brigada Militar (DA), através da Seção de Inativações e Revisão de Atos (SIRA) esta diariamente aguardando sua visita para lhe auxiliar naquelas questões sobre: pensão por acidente de serviço, reforma por incapacidade física ou mental, Isenção de imposto de renda, e outros assuntos referentes aos proventos de pessoal da reserva. Venha nos visitar e esclarecer suas dúvidas.

Psicólogos Credenciados para Avaliação de Porte de Arma
SIRA
  • Para tratar de Inativações e Revisões de Atos, estando na inatividade, ligue para o DP/SIRA, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min.

  • Chefe da SIRA: (51) 3288-2814.
  • Setor de Inativações: (51) 3288-2838.
  • Setor de Revisão de Proventos: (51) 3288-2853.
  • Setor de Acidentes: (51) 3288-2837.

  • Para enviar correspondência, ou comparecer pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min, nosso endereço é: Rua dos Andradas, n.º 522 - Bairro Centro - Porto Alegre/RS - Complexo do QCG - DA/DP/SIRA - CEP: 90020-002
  • Email: da-sira-inat@brigadamilitar.rs.gov.br (Setor de Inativações)
  • Email: dadp-sira-revpro@brigadamilitar.rs.gov.br (Setor de Revisão de Proventos)
  • Email: dadp-sira-acidentes@brigadamilitar.rs.gov.br (Setor de Acidentes)
ACIDENTE EM SERVIÇO
  • O que é?
  • É todo acidente que se enquadra na Lei 10.594/95, no Decreto n.º 32.280/86, normalizada na NI Adm n.º 044/10, e NI Adm n.º 020.2.
  • Quais os Benefícios?
  • Caracterizado acidente em serviço através de sindicância especial e, a junta de saúde da BM considerar o Policial Militar Incapaz definitivamente para o serviço da BM, será reformado com proventos integrais. Se for também considerado "inválido" será reformado com proventos integrais do grau hierárquico superior. Na ocorrência dos eventos de "invalidez permanente, total, parcial ou morte" ocorridos em serviços, faz jus ao benefício financeiro previsto na Lei 10.996/97.
  • Quem tem direito?
  • Todos os servidores Policiais Militares.
  • Como requerer?
  • O processo tem início com abertura de Sindicância especial, e encaminhado ao Departamento Administrativo.
  • Qual a Legislação Aplicável?
  • Lei n.º 10.594/95, Lei n.º 10.990/97, Lei n.º 11.000/97, Lei 10.996/97, Lei n.º 12.577/06, NI Adm n.º 20.2 e NI Adm n.º 44/10.
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA
  • O que é?
  • É a passagem do servidor militar da ativa para à inatividade que conte, no mínimo, trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco, se mulher.
  • Quais as vantagens?
  • Na passsagem para a reserva os Praças que contarem com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, ao serem transferidos, a pedido, para a reserva remunerada ou, reformados, serão promovidos ao grau hierárquico superior imediato. (Art 58, da Lei 10.990/97, alterada pela Lei n.º 12.351/05).
  • Observação: conta-se como tempo de serviço público militar o tempo efetivo desempenhado na Brigada Militar, as averbações de Licença Especial contadas em dobro e as averbações de tempo desempenhado nas Forças Armadas (Márinha , Exército e Aeronaútica).
  • Quando a Função Gratificada é Incorporada aos proventos?
  • A função gratificada será incorporada integralmente aos proventos do servidor que a tiver exercido, mesmo sob forma de cargo em comissão, por período mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) intercalados, anteriormente à aposentadoria. (Atr 103, da Lei n.º 10.098/94 e Art 4ª, da Lei 10.248/94).
  • Para a incorporação da FG/CC o servidor deve estar no exercício destas funções no momento que requerer a inativação, anexando a respectiva certidão com o requerimento de transferência para a reseerva.
  • Como fazer?.
  • Requerimento via comendo, encaminhado ao Departamento Administrativo, sem protocolo no SPI.
  • Quando a transferência para a reserva se dará ex-officio?.
  • Oficiais:
  • Coronel: 59 anos;
  • Tenente Coronel: 57 anos;
  • Major: 56 anos;
  • Capitão: 55 anos;
  • Tenente: 54 anos.

  • Praças:
  • Do Soldado ao 1º Sargento: 55 anos.

  • Quando o Oficial completar 30 (trinta) anos de serviço e seis (06) aos ou mais de permanência no último posto de seu Quadro, se for Oficial de nível superior, ou 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, em qualquer hipótese.
  • Quando o servidor militar ultrapassar 02 (dois) anos contínuos de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
  • Quando o serviodr militar for diplomado para desempenho de cargo eletivo.
  • Observação: Todo o tempo de serviço exercido após a idade limite, não será computado para efeito algum. O Controle da Idade limite é da competência dos OPM do servidor militar.
  • Qual a legislação aplicável?
  • Lei n.º 10.990/97, Art 104, 105 e 106 w Lei n.º 12.351/05.
REFORMA
  • O que é?
  • É a passagem do serviodr militar da ativa ou da reserva para a condição de reformado, por um dos motivos abaixo elencados:
  • Observação:Os seervidores militares reformados não poderão ser convocados para o serviço ativo.

  • POR INCAPACIDADE FÍSICA
  • Como se opera?
  • A competência para declarar que o servidor militar está incapaz definitivamente para o serviço da Brigada Militar é o Departamento de Saúde, através da Junta de Saúde Policial Militar, que emitirá uma Ata de Saúde e remeterá ao Departamento Administrativo para o processamento da Reforma. O tempo de serviço do servidor militar se encerra na data da emissão da ata de saúde.
  • Quando a reforma é com proventos integrais?
  • Sempre que a incapacidade definitiva tiver como causa ferimento sofrido em ação policial, acidente em serviço, doença, moléstia ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito com as condições inerentes ao serviço e doenças taxativamente elencadas no Art 116, inciso IV, da Lei 10.990/97.
  • Quando a reforma é com proventos proporcionais?
  • Se a incapacidade definitiva ocorrer por acidente, doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço da Brigada Militar.
  • Observação:Nessa circunstância, se o servidor militar também for julgado inválido terá seus proventos integrais.

  • Quando a reforma é com remuneração integral do grau hierárquico imediato?
  • Sempre que a incapacidade definitiva tiver como causa acidente em serviço, doença, moléstica ou enfermidade adquirida com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço e pelas doneças taxativamente elencadas no Art 116, inciso IV, parágrafo único, da Lei 10.990/97 e a Junta Superior de Saúde julgar o servidor militar "inválidos".

  • POR IDADE
  • Sempre que os servidores militares atingirem as segunites idades limites para permanecerem na reserva remunerada
  • Oficiais Supereriores: 64 anos;
  • Capitães e Tenentes: 60 anos;
  • Praças: 56 anos;

  • Quais vantagens que terá direito?
  • Não haverá alterações nas vantagens. Já concedidas por ocasião da reserva remunerada. Não poderá ser convocado para o serviço ativo da condição de reformado.

  • OUTROS TIPOS DE REFORMAS
  • O servidor militar será reformado quando estiver agregado por mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente pela Junta Policial Militar de Saúde.
  • Ter sido condenado a pena de reforma em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação.
  • Qual Legislação Aplicável?
  • Lei n.º 10.990/97, Art 113, 114, 115 e 116.
PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • O que é?
  • É uma Promoção concedida aos servidores militares que, por ferimento sofrido em ação policial, vier a falecer ou ficar permanente inválidos.
  • Quem tem direito?
  • Todos os servidores militares.
  • Quais os requisitos?
  • Morte ou invalidez permanente em virtude de ferimento sofrido em ação policial, ou de enfermidade contraída nessa circunstância, ou que nela tenha causa eficiente e em decorrência de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, bem como, na mesma situação, praticar ato de bravura.
  • Morte ou invalidez permanente em virtude de ferimento sofrido em ação policial, ou de enfermidade contraída nessa circunstância, ou que nela tenha causa eficiente e em decorrência de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, bem como, na mesma situação, praticar ato de bravura.
  • Como ocorre a Promoção Extraordinária?
  • Para os integrantes da carreira de nível superior dar-se-á para o grau hierárquico imediatamente superior da respectiva carreira.
  • Para os servidores das carreiras de nível médio a promoção extraordinária corresponderá à percepção de parcela adicional, em valor equivalente à diferença entre o vencimento ou soldo inicial e o final das respectivas carreiras.
  • O servidor militar de "cargo isolado" - Coronel - a promoção corresponderá à percepção de parcela adicional em valor correspondente a 20%.
  • Qual a legislação aplicável?
  • Lei Complementar n.º 10.990/97, Art 118, Lei n.º 11.000/97, Decreto nº 38.480/98 e NI Adm n.º 20.2.
PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA
  • O que é?
  • É uma promoção extraordinária concedida para os servidores militares que tenham praticado ato de bravura no exercício de suas funções.
  • Tanto para os servidores militares da carreira de nível superior quanto para os de nível médio a promoção se dará para o grau hierárquico imediatamente superior da respectiva carreira.
  • O servidor militar de "cargo isolado" - Coronel - a promoção corresponderá à percepção de parcela adicional em valor correspondente a 20%.
  • O parecer n.º 15.416, da PGE diz que "Tenente" não é cargo isolado.
  • Como é provada a morte ou ferimento em ação policial?
  • Através de invertigação policial militar, por IPM ou Sindicância, que deverá ser instaurada pelo comando imediato e após solucionado, remeter para a Comissão de Avaliação e Mérito (SAMO, se oficial, ou SAMP, se Praça).
  • Como é provada a Invalidez Permanente?
  • Por Ata emitida pela Junta Policial Militar de Saúde.
  • Como é provada a Morte?
  • Por Certidão de Óbito.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei n.º 11.000/97, Art 3º, 5º e 6º.
BENEFÍCIO FINANCEIRO (R$ 25.000,00)
  • O que é?
  • É um benefício financeiro concedido aos servidores militares detentores da graduação de soldado ao posto de capitão ou aos seus beneficiários que, em virtude de acidente em serviço, vier ficar com inválidez parcial/total permanente ou falecer.
  • Quem tem direito?
  • Todos os praças, os Tenentes e Capitães da Brigada Militar.
  • Quais os requisitos?
  • Na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, total ou parcial, ou morte" ocorridos em acidente em serviço.
  • Como é operacionalizado o processo?
  • Ocorrido o acidente o Comando imediato do servidor militar deverá determinar a instauração de Sindicância especial, normatizada na NI ADM n.º 044/10. Remeter ao Comando Regional que fará análise, estando preenchido so requisitos legais, fará remessa ao Departamento Administrativo que providenciará a publicação do ato de reconhecimento do acidente em serviço. Posteriormente será encaminhado para a Junta Superior de Saúde que emitirá ata. Após, a documentação retorna ao Departamento Administrativo que encaminhará à Secretaria de Segurança Pública para homologação do ato. Por fim, o processo é encaminhado à Secretartia da Fazenda para pagamento.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei nº 10.996/97 - alterada pela Lei n.º 12.577/06, Decreto n.º 38.596/98, NI Adm n.º 20.2 e NI 44/10.
REVISÃO DA RESERVAR OU REFORMA
  • O que é?
  • É a possibilidade do DA/DP/SIRA reanalisar as vantagens concedidas por ocasião da transferência para a reserva ou reforma.
  • Quando fazer?
  • As revisões são feitas sempre que o servidor entender ser titular de um direito não concedido pela Administração Pública Policial Militar de forma voluntária, que por edição de Lei ue concede novas vantagens, quer por e equivoco administrativo.
  • Como fazer?
  • Através de requerimento dirigido ao Comandante-Geral e remetido para o Departamento Administrativo/ Divisão de Pessoal/Seção de Inativações e Resisões de Atos, sito na Rua dos Andradas, n.º 522 - Bairro Centro, CEP 90020- 002, Porto Alegre/RS.
PENSÃO POLICIAL - MILITAR
  • O que é?
  • A pensão policial militar destina-se a amparar os dependentes do servidor militar falecido em decorrência de acidente em serviço.
  • Quem tem direito?
  • Todos os dependentes cadastrados junto ao IPE.
  • Como requerer?
  • O processo tem início com abertura da Sindicância especial pelo Comando do servidor militar, normatizada na NI Adm n.º 20.2. Devendo conter requerimento do(s) beneficiário(s) com a seguinte documentação: cópia do RG, CPF, comprovante residência, cópia do extrato bancário ou cartão magnético da conta bancária.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei n.º 10.990/97, Art 85, Lei n.º 10.594/95, Decreto n.º 32.280/86 e NI Adm n.º 20.2.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
  • O que é?
  • É a possibilidade dos servidores militares deixarem de pagar Imposto de Renda.
  • Quem pode requerer?
  • Todos servidores militares inativos portadores das molestias descritas na Lei n.º 7.713/88, Lei n.º 8.541/92 e Instrução Normativa n.º 15/01 da Receita Federal, desde que tenhamimposto de renda retido na fonte.
  • Quais são as doenças?
  • Tuberculo ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras que a lei indicar com base na medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
  • Como se opera?
  • O servidor militar postador de uma das doenças acima especificadas faz o requerimento para ser submetido a Junta Superior de Saúde, para fins de isenção de imposto de renda, e remete ao Departamento Administrativo.
  • O Departamento Administrativo, através do SIRA, remeterá o processo ao Departamento de Saúde, com vistas a Junta Policial Militar de Saúde, que chamará o Policial Militar para ser avaliado pelos médicos da Junta de Saúde.
  • O servidor militar deverá anexar ao requerimento laudos e exames médicos ou levá-los quando for submetido a Junta de Saúde.
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA
  • O que é?
  • É um benefício deixado pelo Servidor Militar falecido aos seus beneficiários e pago pelo Instituto Previdenciário do Estaod (IPE).
  • Quem tem direito a pensão?
  • A esposa, a ex-esposa divorciada, os filhos de qualquer condição enquanto solteiros, menores e estudantes universitários até 24 anos de idade.
  • A companheira, desde que se trate de solteira, viúva, desquitada, separada judicialmente ou divorciada.
  • O tutelado e o menor posto sob guarda do segurado.
  • A mãe, desde que não tenha meios próprios de subsistência e dependa economicamente do segurado.
  • Quais os procedimentos para se habilitar à pensão?
  • Os beneficiários devem comparecer ao IPE de sua cidade para requererem a habilitação, momento em que serão orientados sobre os procedimentos e documentos necessários para a respectiva habilitação.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei n.º 7.672/82 - IPE.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
AUXÍLIO FUNERAL E ENCARGOS FUNERÁRIOS
  • Quem tem direito?
  • Todos servidores militares, acidentados em serviço.
  • Qual a documentação necessária?
  • Recido original do pagamento de autônomo (RPA).
  • Notas Fiscais originais.
  • Receituário médico.
  • Como ocorre a indenização?
  • Toda a medicação e material que o Estado não disponibizar ao servidor acidentado, este poderá efetuar a compra e encaminhar requerimento ao Departamento Administrativo, Seção de Inativa~çao e Revisão de Atos, solicitando reembolso da despesas.
  • Nos casos de servidor acidentado necessitar de prótese, colchão especial, cadeira de rodas, óculos, etc, como deverá proceder?
  • Deverá encaminhar ao Departamento Administrativo três (03) orçamentos via processo administrativo com protocolo SPI.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei n.º 10.990/97 e NI Adm 44/10.
  • Auxílio Funeral
  • O valor a ser pago será de dois básicos da graduação do servidor, exteco soldado que terá direito ao básico do valor de cabo.
  • Quem tem direito?
  • Todos os policiais militares da ativa e inativos.
  • Quem pode receber?
  • Qualquer pessoa que arcou com as despesas até 30 dias, após os 30 dias somente os herdeiros legais, no prazo de 12 meses.
  • Qual a documentação necessária?
  • Nota da funerária original ou autenticada em cartório, em nome do requerente/beneficiário.
  • Cópia da Certidão de Óbito.
  • Cópia da Carteira de Identidade do Beneficiário.
  • Cópia do CPF do Beneficiário.
  • Comprovação de Parentesco (se não constar na certidão de óbito).
  • N.º da agência e conta corrente do BANRISUL, caso o requerente/Beneficiário não possuir conta no Banrisul, deverá ser fornecido nº da Agência para depoóito em ordem de pagamento.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei n.º 6.196/71.
  • Onde requerer?
  • No OPM em que servia o Policial Militar morto em serviço.
ABONO ESPECIAL
  • Quem tem direito?
  • Todos os servidores militares ativos a contar de 01/12/2012.
  • Requisitos?
  • quando da concessão de Licença para tratamento de saúde própria em decorrência de ferimento em ação ou atividade fimda Brigada Militar.
  • Vantagens?
  • Média dos três (03) meses anteriores ao ferimento em ação, dos valores percebidos a título de serviços extraordinários, diária alimentação e substituição temporária.
  • Observação:Não incidirão vantagens sobre os valores percebidos a título de abono especial, Considera-se ferimento em ação a lesão sofrida em decorrência de participação em operação de natureza policial ou relativo às atividades fins.
  • Qual legislação aplicável?
  • Lei Complementar n.º 14.233/13.
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